A busca por fornecedores internacionais nunca foi tão relevante para empresas brasileiras. Seja pela diversificação de fontes, competitividade de preços ou acesso a produtos que não existem no mercado nacional, as operações de importação crescem ano após ano.
Mas junto com as oportunidades, vem um desafio que tira o sono de muitos gestores: a tributação. A taxação sobre produtos importados no Brasil é complexa e cheia de variáveis que podem transformar uma operação aparentemente viável em um prejuízo financeiro.
Ou seja: compreender essa estrutura é fundamental para tomar decisões seguras, prever orçamentos e proteger a margem do negócio. Se você quer conhecer como esses tributos funcionam, e o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2026, embarque com a gente nessa leitura!
O que significa a taxação sobre produtos importados?
Quando falamos em taxação sobre produtos importados, não estamos nos referindo a um único imposto ou taxa. O termo engloba um conjunto de tributos federais e estaduais que incidem de forma cumulativa sobre a operação de importação.
Isso significa que cada tributo possui sua própria base de cálculo, alíquota e forma de aplicação, e muitas vezes, um tributo serve de base para o cálculo de outro, criando um efeito cascata que eleva significativamente o custo final da mercadoria.
Mas como a taxação sobre produtos importados é calculada?
A taxação sobre produtos importados parte do conceito de valor aduaneiro, que é a base de cálculo para os principais tributos. Esse valor inclui:
- Valor da mercadoria (preço FOB ou CIF)
- Frete internacional
- Seguro internacional
- Outros custos até a chegada ao Brasil
A partir desse valor aduaneiro, aplicam-se os tributos de forma sequencial e cumulativa. Além disso, o câmbio utilizado é o da data de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP (Declaração Única de Importação), o que adiciona mais uma camada de imprevisibilidade ao processo.
Para o gestor, isso significa que a taxação sobre produtos importados precisa ser enxergada como uma soma de fatores inter-relacionados, e não como uma taxa única e fixa. Essa compreensão é o primeiro passo para evitar surpresas.
Quais são os principais impostos que incidem sobre produtos importados?
A taxação envolve uma série de tributos que incidem em momentos diferentes da operação. Os principais são:
- II — Imposto de Importação
Incide diretamente sobre o valor aduaneiro; sua alíquota varia conforme a NCM. É o tributo mais tradicional na importação.
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
Aplica-se ao desembaraço aduaneiro. A alíquota também varia conforme a classificação fiscal.
- PIS-Importação e COFINS-Importação
Incidem sobre a soma do valor aduaneiro + II + IPI. São tributos federais com regras específicas.
- ICMS na importação
É estadual e tem um cálculo mais complexo, pois incide sobre a própria base acrescida de todos os tributos anteriores, incluindo ele mesmo.
- Taxa Siscomex
Taxa administrativa vinculada ao registro da declaração da importação.
- AFRMM
Aplicado quando há utilização de transporte marítimo.
- Custos acessórios
Influenciam diretamente o custo final, apesar de não serem tributos:capatazias, armazenagem, despacho aduaneiro, câmbio, seguro e frete.
É importante reforçar: a complexidade vai além da quantidade de tributos, passando pela forma como eles se relacionam. Um erro na classificação fiscal, por exemplo, altera todos os demais cálculos.
Por que a taxação sobre produtos importados costuma gerar surpresas?
Mesmo empresas experientes enfrentam dificuldades para prever corretamente o custo total de importação. Entre os fatores mais comuns estão:
- Variação cambial, que muda a base de cálculo quase diariamente.
- Diferenças e atualizações de NCM, que alteram alíquotas.
- Ausência de estudo tributário prévio, levando a estimativas incompletas.
- Custos logísticos dentro da base de cálculo, como frete e seguro.
- Tributação em cascata, especialmente no ICMS.
- Erros de classificação fiscal, gerando multas e reclassificações.
- Falta de simulações completas, que impede previsibilidade orçamentária.
Em resumo: gestores sofrem com surpresas porque não têm uma visão consolidada da carga tributária total, algo que só é possível por meio de análise técnica detalhada.
O que muda com a Reforma Tributária de 2026 na taxação sobre produtos importados?
A Reforma Tributária, aprovada através das Leis Complementares 214/2025 e 108/2024, traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Embora o foco principal seja a reestruturação dos tributos sobre consumo, as operações de importação também serão impactadas.
A seguir, explicamos as principais mudanças, que entram em período de teste em 2026 e devem ser totalmente implementadas até 2033.
O que muda de fato?
Atualmente, a tributação sobre produtos importados envolve diversos tributos federais e estaduais. Com a reforma, os tributos sobre consumo serão unificados em dois impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual/municipal, substituindo ICMS e ISS
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substituindo PIS e COFINS

Além disso, o modelo de tributação também sofre alterações:

Local da importação passa a depender da entrega da carga
Uma das mudanças mais relevantes é que a alíquota do IBS será definida pelo local de entrega da mercadoria, e não mais pelo local de entrada no país. Isso significa que, independentemente de onde a carga seja nacionalizada, o que importa é o destino final.
Postergação do pagamento de impostos para OEA
A reforma traz um dos maiores benefícios para empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado): a postergação do pagamento de impostos na nacionalização da carga.
Para que isso ocorra, tanto o importador quanto o agente de carga precisam ser certificados OEA. Além disso, essas empresas terão direito ao desembaraço sobre águas, o que acelera significativamente a liberação da mercadoria nos portos.
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O IOF de seguros deixa de existir
Com a reforma, o IOF sobre seguros internacionais deixa de existir, sendo substituído pelo IBS e CBS. Embora ainda não haja clareza total sobre o impacto, a expectativa é de possível aumento nos custos de seguro de carga.
Quanto maior o frete e o seguro, maior o valor aduaneiro, e consequentemente, maior a taxação.
Afianci: expertise para trazer previsibilidade e segurança às suas importações
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