A imagem mostra um navio cheio de containers em alto mar.

Taxação sobre produtos importados: o que todo gestor precisa saber para evitar surpresas

A busca por fornecedores internacionais nunca foi tão relevante para empresas brasileiras. Seja pela diversificação de fontes, competitividade de preços ou acesso a produtos que não existem no mercado nacional, as operações de importação crescem ano após ano.

Mas junto com as oportunidades, vem um desafio que tira o sono de muitos gestores: a tributação. A taxação sobre produtos importados no Brasil é complexa e cheia de variáveis que podem transformar uma operação aparentemente viável em um prejuízo financeiro.

Ou seja: compreender essa estrutura é fundamental para tomar decisões seguras, prever orçamentos e proteger a margem do negócio. Se você quer conhecer como esses tributos funcionam, e o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2026, embarque com a gente nessa leitura!

O que significa a taxação sobre produtos importados?

Quando falamos em taxação sobre produtos importados, não estamos nos referindo a um único imposto ou taxa. O termo engloba um conjunto de tributos federais e estaduais que incidem de forma cumulativa sobre a operação de importação.

Isso significa que cada tributo possui sua própria base de cálculo, alíquota e forma de aplicação, e muitas vezes, um tributo serve de base para o cálculo de outro, criando um efeito cascata que eleva significativamente o custo final da mercadoria.

Mas como a taxação sobre produtos importados é calculada?

A taxação sobre produtos importados parte do conceito de valor aduaneiro, que é a base de cálculo para os principais tributos. Esse valor inclui:

  • Valor da mercadoria (preço FOB ou CIF)
  • Frete internacional
  • Seguro internacional
  • Outros custos até a chegada ao Brasil

A partir desse valor aduaneiro, aplicam-se os tributos de forma sequencial e cumulativa. Além disso, o câmbio utilizado é o da data de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP (Declaração Única de Importação), o que adiciona mais uma camada de imprevisibilidade ao processo.

Para o gestor, isso significa que a taxação sobre produtos importados precisa ser enxergada como uma soma de fatores inter-relacionados, e não como uma taxa única e fixa. Essa compreensão é o primeiro passo para evitar surpresas.

Quais são os principais impostos que incidem sobre produtos importados?

A taxação envolve uma série de tributos que incidem em momentos diferentes da operação. Os principais são:

  • II — Imposto de Importação

Incide diretamente sobre o valor aduaneiro; sua alíquota varia conforme a NCM. É o tributo mais tradicional na importação.

  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

Aplica-se ao desembaraço aduaneiro. A alíquota também varia conforme a classificação fiscal.

  • PIS-Importação e COFINS-Importação

Incidem sobre a soma do valor aduaneiro + II + IPI. São tributos federais com regras específicas.

  • ICMS na importação

É estadual e tem um cálculo mais complexo, pois incide sobre a própria base acrescida de todos os tributos anteriores, incluindo ele mesmo.

  • Taxa Siscomex

Taxa administrativa vinculada ao registro da declaração da importação.

  • AFRMM

Aplicado quando há utilização de transporte marítimo.

  • Custos acessórios

Influenciam diretamente o custo final, apesar de não serem tributos:capatazias, armazenagem, despacho aduaneiro, câmbio, seguro e frete.

É importante reforçar: a complexidade vai além da quantidade de tributos, passando pela forma como eles se relacionam. Um erro na classificação fiscal, por exemplo, altera todos os demais cálculos.

Por que a taxação sobre produtos importados costuma gerar surpresas?

Mesmo empresas experientes enfrentam dificuldades para prever corretamente o custo total de importação. Entre os fatores mais comuns estão:

  • Variação cambial, que muda a base de cálculo quase diariamente.
  • Diferenças e atualizações de NCM, que alteram alíquotas.
  • Ausência de estudo tributário prévio, levando a estimativas incompletas.
  • Custos logísticos dentro da base de cálculo, como frete e seguro.
  • Tributação em cascata, especialmente no ICMS.
  • Erros de classificação fiscal, gerando multas e reclassificações.
  • Falta de simulações completas, que impede previsibilidade orçamentária.

Em resumo: gestores sofrem com surpresas porque não têm uma visão consolidada da carga tributária total, algo que só é possível por meio de análise técnica detalhada.

O que muda com a Reforma Tributária de 2026 na taxação sobre produtos importados?

A Reforma Tributária, aprovada através das Leis Complementares 214/2025 e 108/2024, traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Embora o foco principal seja a reestruturação dos tributos sobre consumo, as operações de importação também serão impactadas.

A seguir, explicamos as principais mudanças, que entram em período de teste em 2026 e devem ser totalmente implementadas até 2033.

O que muda de fato?

Atualmente, a tributação sobre produtos importados envolve diversos tributos federais e estaduais. Com a reforma, os tributos sobre consumo serão unificados em dois impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual/municipal, substituindo ICMS e ISS
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substituindo PIS e COFINS

Além disso, o modelo de tributação também sofre alterações:

Local da importação passa a depender da entrega da carga

Uma das mudanças mais relevantes é que a alíquota do IBS será definida pelo local de entrega da mercadoria, e não mais pelo local de entrada no país. Isso significa que, independentemente de onde a carga seja nacionalizada, o que importa é o destino final.

Postergação do pagamento de impostos para OEA

A reforma traz um dos maiores benefícios para empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado): a postergação do pagamento de impostos na nacionalização da carga.

Para que isso ocorra, tanto o importador quanto o agente de carga precisam ser certificados OEA. Além disso, essas empresas terão direito ao desembaraço sobre águas, o que acelera significativamente a liberação da mercadoria nos portos.

E fique atento: a Afianci oferece consultoria completa para que sua empresa se torne OEA e aproveite esses benefícios estratégicos.

O IOF de seguros deixa de existir

Com a reforma, o IOF sobre seguros internacionais deixa de existir, sendo substituído pelo IBS e CBS. Embora ainda não haja clareza total sobre o impacto, a expectativa é de possível aumento nos custos de seguro de carga.

Quanto maior o frete e o seguro, maior o valor aduaneiro, e consequentemente, maior a taxação.

Afianci: expertise para trazer previsibilidade e segurança às suas importações

A taxação sobre produtos importados exige conhecimento técnico, visão estratégica e domínio operacional. É exatamente aqui que a Afianci se destaca como parceira full service em importação e exportação.

Com um ecossistema integrado, a Afianci oferece:

  • Análise de viabilidade com estudo tributário completo, trazendo simulações precisas antes da compra.
  • Market Intelligence, oferecendo visão de mercado e oportunidades estratégicas.
  • Afianci Trading, que possibilita operação por conta e ordem, por encomenda e blindagem de fornecedores.
  • Classificação fiscal, DUIMP, habilitação RADAR, gestão de Drawback e Ex-Tarifário, garantindo enquadramento correto.
  • Gestão logística internacional, com consolidação de cargas, seguro e acompanhamento ponta a ponta.
  • Transparência total, com comunicação integrada e previsibilidade de custos.

Se o objetivo do seu negócio é importar com segurança, eficiência e sem surpresas, a Afianci está pronta para apoiar cada etapa da sua operação. Fale com o nosso time!

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