Exportação temporária de equipamentos: passo a passo completo

Exportação temporária de equipamentos: passo a passo completo

A circulação de bens entre países não acontece apenas com vendas e compras definitivas. Em diversas situações, empresas precisam enviar equipamentos para fora do país de forma temporária, com a intenção de trazê-los de volta após um período determinado. Seja para feiras, eventos, obras, manutenções ou testes, a exportação temporária de equipamentos é uma alternativa eficiente, segura e legal para atender a essa necessidade sem que haja incidência de impostos de forma definitiva.

Mas, para que esse processo ocorra corretamente, é fundamental seguir um conjunto de regras e etapas estabelecidas pela Receita Federal e demais órgãos reguladores. Neste artigo, você vai conferir um passo a passo completo sobre a exportação temporária de equipamentos, entender os requisitos envolvidos e descobrir por que contar com uma empresa especializada pode fazer toda a diferença para evitar riscos e prejuízos.

O que é a exportação temporária de equipamentos

A exportação temporária de equipamentos é o regime aduaneiro que permite o envio de bens nacionais ou nacionalizados ao exterior com a condição de serem reimportados ao Brasil dentro de um prazo determinado, sem que ocorra a cobrança dos tributos normalmente incidentes sobre exportações definitivas.

Esse tipo de operação é muito comum em setores como engenharia, audiovisual, eventos corporativos, mineração, tecnologia, construção civil, esportes e pesquisa científica. Equipamentos como ferramentas, câmeras, maquinários, instrumentos de medição, computadores e veículos técnicos podem ser exportados temporariamente para cumprir uma missão específica fora do país.

Quando utilizar a exportação temporária

A exportação temporária é indicada para situações onde os equipamentos precisam sair do Brasil com a certeza de retorno posterior. Entre os cenários mais comuns estão:

  • Exposição em feiras e eventos internacionais
  • Execução de serviços no exterior com equipamentos próprios
  • Testes ou ensaios técnicos realizados fora do Brasil
  • Reparos, consertos ou ajustes realizados por fabricantes no exterior
  • Produções de conteúdo audiovisual em outros países
  • Emprestimos temporários de maquinários e ferramentas

A principal vantagem desse regime é a isenção de tributos federais durante a exportação e, em alguns casos, a suspensão de obrigações acessórias durante a permanência da mercadoria fora do país.

Principais requisitos da exportação temporária de equipamentos

Para que a exportação temporária de equipamentos seja aceita pela Receita Federal, é necessário cumprir uma série de exigências. A seguir, listamos os requisitos básicos que precisam ser observados:

Equipamento de propriedade da empresa

Os bens enviados ao exterior devem ser de propriedade da empresa exportadora, devidamente registrados em sua contabilidade. Isso comprova que não se trata de uma venda, mas sim de uma movimentação com retorno garantido.

Finalidade claramente definida

A empresa deve indicar, de forma clara e objetiva, a finalidade da exportação temporária. Essa informação será registrada no sistema aduaneiro e precisa ser coerente com os documentos que acompanham a carga.

Prazo de retorno

A legislação permite que a exportação temporária ocorra por um período máximo de até 12 meses, prorrogável em alguns casos. O prazo deve ser informado no momento do registro da declaração.

Compromisso de retorno

A empresa se compromete formalmente a trazer os bens de volta ao país dentro do prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o regime é considerado descumprido e os tributos serão cobrados com acréscimos legais.

Registro no sistema da Receita Federal

A operação precisa ser registrada na DU-E (Declaração Única de Exportação), com indicação específica de que se trata de exportação temporária. A parametrização correta garante que a mercadoria saia do país sob o regime correto.

Exportação temporária com ou sem cobertura cambial

Existem dois tipos de exportação temporária de equipamentos: com cobertura cambial e sem cobertura cambial. A diferença está na existência ou não de contraprestação financeira.

  • Sem cobertura cambial: quando não há pagamento envolvido. É o caso de empréstimos, testes, feiras ou serviços executados sem remuneração.
  • Com cobertura cambial: ocorre quando há pagamento pela utilização dos equipamentos ou serviços prestados com eles no exterior. Ainda assim, o bem retorna ao Brasil, e os impostos são aplicados de forma diferenciada.

A correta classificação dessa operação evita problemas com a fiscalização e garante os benefícios do regime.

Passo a passo da exportação temporária de equipamentos

Agora que você conhece os requisitos, veja como funciona o processo na prática:

1. Identificação dos bens e finalidade

Antes de tudo, é preciso identificar os equipamentos que serão enviados, a finalidade da exportação e o país de destino. Essa análise define os documentos necessários e os procedimentos corretos.

2. Emissão da documentação

Com base nas informações da carga, devem ser emitidos documentos como fatura proforma, packing list, termo de responsabilidade e licenças específicas, se aplicável.

3. Registro da DU-E

A Declaração Única de Exportação deve ser registrada no Portal Único do Comércio Exterior, com as devidas indicações de exportação temporária. A parametrização correta nesse momento é essencial.

4. Análise pela Receita Federal

A declaração será analisada pela Receita, que poderá liberar a carga automaticamente ou solicitar inspeção documental e física. Empresas com bom histórico costumam ter mais agilidade nessa etapa.

5. Envio da carga

Com a liberação concedida, a carga é embarcada pelo modal escolhido. É recomendável contratar seguro internacional, mesmo se o bem for temporário.

6. Controle do prazo

Durante todo o período em que os equipamentos estiverem no exterior, a empresa deve acompanhar o prazo para retorno e se planejar para reimportar a carga dentro da validade do regime.

7. Reimportação dos equipamentos

No retorno ao Brasil, a carga é registrada como reimportação sob o regime de exportação temporária. Se todos os prazos forem cumpridos, não há incidência de impostos. A Receita pode realizar conferência e solicitar comprovações adicionais.

Por que contar com uma empresa especializada faz diferença

Apesar de parecer simples, o processo de exportação temporária de equipamentos exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e conformidade com as exigências legais. Qualquer erro no enquadramento, no prazo ou na documentação pode causar retenções, cobranças indevidas ou até o cancelamento do benefício do regime temporário.

Uma empresa de importação e exportação oferece:

  • Análise de viabilidade da exportação temporária
  • Classificação correta da operação e documentação exigida
  • Apoio no registro da DU-E
  • Monitoramento do processo de exportação e reimportação
  • Acompanhamento junto à Receita Federal em caso de exigência
  • Prevenção de riscos e multas por descumprimento de prazo

Esse tipo de suporte garante tranquilidade para que sua empresa possa focar na atividade principal, com a segurança de que todo o processo está sendo conduzido de forma legal e estratégica.

Conclusão

Sim, a exportação temporária de equipamentos é uma excelente solução para empresas que precisam movimentar bens para o exterior de forma pontual, sem arcar com os custos e burocracias de uma exportação definitiva. O regime oferece isenção de tributos, flexibilidade operacional e segurança jurídica.

No entanto, o sucesso da operação depende do cumprimento rigoroso de prazos, registros e exigências legais. Por isso, contar com uma assessoria especializada é fundamental para garantir que tudo aconteça dentro das normas e sem prejuízos.

Exportar temporariamente é uma oportunidade de levar a sua empresa além das fronteiras, com controle, economia e foco nos resultados.

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