Exportação Temporária: Quando e como aplicar este Regime Aduaneiro Especial? admin_afianci 01/02/2024

Exportação Temporária: Quando e como aplicar este Regime Aduaneiro Especial?

O que é Exportação Temporária?

O comércio exterior movimenta somas extraordinárias a cada ano e é peça-chave para a economia dos países. Dentro desse universo complexo, certos mecanismos possibilitam vantagens às empresas exportadoras e importadoras. Um deles é o Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, previsto na lei brasileira há décadas e muito usado pelas companhias nacionais.

Ao longo do artigo, falaremos mais sobre como funciona esse regime, seus requisitos legais, procedimentos para sua solicitação e suas formas de extinção. Fique conosco para entender como tirar proveito da exportação temporária em sua empresa.

Saiba utilizar, a partir do texto a seguir, a exportação temporária a favor da competitividade da sua empresa! Vamos começar explicando o conceito básico desse Regime Aduaneiro Especial.

O que é exportação temporária?

A exportação temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de produtos sem o recolhimento dos impostos de exportação, com a obrigação do retorno das mercadorias em um prazo fixo.

De acordo com a IN 1989/2020, o prazo máximo para o retorno da mercadoria é de 1 ano. Esta janela de tempo começa a ser contabilizada a partir do desembaraço aduaneiro. Em suma, a exportação temporária beneficia empresas em casos como o envio de máquinas para feiras e consertos no exterior, por exemplo.

Exemplo de exportação temporária

A exportação temporária é amplamente utilizada por empresas que participam de feiras, eventos e exposições no exterior. Trata-se de um regime que permite o envio de mercadorias para utilização em demonstrações, sem obrigar as empresas a arcar com tributos neste trânsito internacional, nem mesmo na alfândega de importação, desde que os produtos regressem nas mesmas condições.

Acompanhe o seguinte exemplo: uma indústria têxtil brasileira que irá marcar presença na Feira Internacional de Moda em Düsseldorf, na Alemanha. Essa é uma das maiores feiras do setor no mundo e atraiu mais de 20 mil compradores na última edição.

A empresa brasileira deseja não apenas participar, mas causar impacto e seduzir possíveis clientes internacionais. Para isso, construiu um estande de 90 m2 com design arrojado, telas de LED, espaço lounge e área para prova de roupas. Além disso, levou manequins com coleção de verão completa, contendo 200 peças entre vestidos, calças, camisetas e acessórios.

Neste contexto, a empresa pôde exportar todos os manequins e peças de roupa a serem expostas sob o regime de exportação temporária, ou seja, a empresa não precisou recolher nenhum imposto para enviar esses itens. Ao final da feira, a empresa desmontou o estande, embalou as roupas e trouxe tudo de volta para o Brasil, também sem qualquer ônus fiscal.

Essa é uma situação perfeitamente possível e lícita através do uso correto da exportação temporária, proporcionando enormes benefícios para empresas expositoras.

Quais bens podem ser exportados através deste Regime?

Pode-se aplicar a exportação temporária a diversos tipos de bens, desde que estejam dentro das hipóteses previstas na legislação. Basicamente, esse regime pode ser uma alternativa quando determinada mercadoria sairá do país temporariamente e retornará dentro de um prazo pré-fixado.

Vejamos algumas das principais situações em que é possível aplicar o regime de exportação temporária:

  • bens destinados a feiras, exposições, congressos e outros eventos no exterior: o objetivo é promover produtos, divulgar marcas e prospectar novos negócios;
  • máquinas, equipamentos e protótipos que serão submetidos a testes, homologações ou processos de desenvolvimento fora do país;
  • produtos que receberão assistência técnica no exterior, em função de garantia ou necessidade de reparos;
  • animais que participarão de competições ou serão utilizados para reprodução em outros países;
  • obras de arte, como pinturas e esculturas, enviadas temporariamente para exposição em museus ou galerias;
  • máquinas e equipamentos que passarão por modernização e reparos técnicos em oficinas no exterior.

Portanto, a exportação temporária é aplicável a uma ampla gama de mercadorias, desde que respeitados os requisitos legais.

Quais os critérios para aplicação do Regime Especial de Exportação Temporária?

Em primeiro lugar, é importante salientar que não basta apenas querer enviar uma mercadoria ao exterior temporariamente. É preciso comprovar antes do embarque que a operação se enquadra nesse regime aduaneiro especial.

Os principais critérios são, por exemplo:

  • comprovar o caráter temporário da exportação, com a obrigação de retorno do bem ao país dentro do prazo fixado;
  • fazer o envio sem cobertura cambial ou remessa de divisas ao exterior como pagamento da exportação;
  • adequar os bens exportados e o prazo de permanência no destino à finalidade informada da exportação;
  • descrever com precisão os bens na Declaração Única de Exportação, incluindo dados como espécie, marca, modelo e número de série, quando aplicável;
  • formalizar Termo de Responsabilidade, se o bem estiver sujeito ao imposto de exportação, responsabilizando-se pelo seu pagamento, caso não retorne dentro do prazo.

Portanto, a empresa deverá demonstrar à Receita que a exportação é temporária e documentar este fato adequadamente, para uso do regime especial.

Qual o prazo da exportação temporária?

Inicialmente, a Receita Federal concede o prazo de até 1 ano no Regime de Exportação Temporária. Este prazo começa a contar a partir da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Dessa forma, ele se inicia no momento em que a Receita Federal autoriza a saída dos bens aplicando o regime especial.

Esse período de 12 meses é o padrão estabelecido pela legislação. Portanto, ele deve ser suficiente para abranger a finalidade informada na solicitação da exportação temporária, como a participação em uma feira internacional ou reparos técnicos em máquinas.

Porém, em situações específicas, é possível solicitar a prorrogação desse prazo por mais 1 ano. Assim sendo, a empresa deve formalizar um pedido à Receita Federal, justificando a necessidade da extensão. A empresa pode fazer este pedido, por exemplo, no caso de reparos técnicos complexos que demandaram mais tempo que o previsto inicialmente.

Além disso, quando a exportação temporária envolver bens destinados a contratos de prestação de serviços no exterior, como aluguel de máquinas, o prazo deverá ser o mesmo do contrato. Então, se o contrato for de 2 anos, esse será o prazo concedido no regime.

De toda forma, o fundamental é que a empresa solicite o prazo adequado para a finalidade da exportação já na primeira solicitação do regime. Isso minimiza a necessidade de prorrogações posteriores.

Como se extingue o Regime de Exportação Temporária?

Para que uma empresa não tenha problemas legais e multas, é fundamental extinguir corretamente a aplicação do Regime de Exportação Temporária antes do término do prazo concedido pela Receita Federal.

Existem três formas pelas quais a extinção pode ocorrer:

  1. pela reimportação da mercadoria que saiu do país: ao final de uma feira no exterior, por exemplo, todos os produtos e materiais expostos devem retornar ao Brasil;
  2. pela exportação definitiva da mercadoria (quando não houver mais a obrigação de retorno ao Brasil): isso pode ocorrer se a empresa vender o produto durante a participação em uma feira internacional;
  3. pela combinação das duas formas: quando ocorre o retorno definitivo de parte dos bens, desde que se confirme a exportação definitiva da quantidade restante.

Além disso, é possível extinguir o regime parcialmente, ou seja, não é necessário confirmar o retorno total dos bens nem a sua exportação em um único embarque. A condição para isso é que, ao final do prazo do regime, não reste nenhum bem pendente no exterior.

Independentemente da forma de extinção, o fundamental é formalizar toda a documentação que aq Receia Federal exigir e jamais extrapolar o prazo inicial.

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